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Auxílio Natalidade

O Auxílio Natalidade é destinado aos inscritos na OAB/AL em razão do nascimento ou adoção de filho (guarda definitiva), sendo concedido 01 (um) auxílio por ano, irrelevante o número de nascidos ou adotados. Destaca-se que o benefício é limitado a um dos membros da família, caso mais de um seja inscrito na Ordem dos Advogados.

 

Documentos necessários

- Declaração de regularidade da Tesouraria 

- Declaração da Secretária 

- OAB frente e verso 

- Certidão de nascimento do filho(a)

- Dados bancários

- Comprovante de Residência

 

Valor do auxílio: corresponde à quitação e/ou reembolso do valor da anuidade no ano de nascimento/adoção do filho(a). 

 

Prazo para solicitação: o prazo para solicitar o auxílio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do nascimento/adoção definitiva do filho(a). 

 

Informações importantes:

- É indispensável estar em dia com as anuidades junto à OAB/AL;

- Ter, no mínimo, 01 (um) ano de inscrição perante à OAB/AL;

- Confira AQUI a resolução que dispõe sobre o auxílio.  

 

Para solicitação do auxílio, acesse:
https://oab.audora.com.br/alagoas/client/product/externo/dist/#/login 

Auxílio Natalidade