O Auxílio Natalidade é destinado aos inscritos na OAB/AL em razão do nascimento ou adoção de filho (guarda definitiva), sendo concedido 01 (um) auxílio por ano, irrelevante o número de nascidos ou adotados. Destaca-se que o benefício é limitado a um dos membros da família, caso mais de um seja inscrito na Ordem dos Advogados.
Documentos necessários:
- Declaração de regularidade da Tesouraria
- Declaração da Secretária
- OAB frente e verso
- Certidão de nascimento do filho(a)
- Dados bancários
- Comprovante de Residência
Valor do auxílio: corresponde à quitação e/ou reembolso do valor da anuidade no ano de nascimento/adoção do filho(a).
Prazo para solicitação: o prazo para solicitar o auxílio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do nascimento/adoção definitiva do filho(a).
Informações importantes:
- É indispensável estar em dia com as anuidades junto à OAB/AL;
- Ter, no mínimo, 01 (um) ano de inscrição perante à OAB/AL;
- Confira AQUI a resolução que dispõe sobre o auxílio.
Para solicitação do auxílio, acesse:
https://oab.audora.com.br/alagoas/client/product/externo/dist/#/login