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  • Atendimento: Seg-Sex: 8:00am - 17:00pm
Auxílio Funeral

O Auxílio Funeral é destinado a assegurar o reembolso das despesas com o funeral do advogado com inscrição originária na OAB/AL, à pessoa física responsável por elas, comprovando através de notas fiscais dos serviços lutuosos, a serem pagos em única oportunidade aos dependentes do(a) advogado(a) falecido(a). 

 

Documentos necessários

- Certidão de Óbito

- OAB Frente e Verso do advogado falecido

- RG, CPF, Comprovante de Residência do Requerente

- Notas referente às despesas

- Declaração de regularidade da Tesouraria (advogado falecido) 

- Declaração da Secretária (advogado falecido)

 

Valor do auxílio: o valor do benefício será pago em parcela única, devendo ser pago da seguinte forma:

- Para o(a) advogado(a) falecido(a) que encontrava-se quite com as anuidades da OAB/AL até a data do seu óbito, o valor do auxílio será correspondente a 02 (duas) anuidades vigentes à época do óbito;

- Para o(a) advogado(a) falecido(a) em situação de inadimplência com as anuidades OAB/AL até a data do seu óbito, o auxílio será pago aos seus dependentes, num valor correspondente a 1 (uma) anuidade vigente à época do óbito.  

 

Prazo para solicitação: o pedido de auxílio deverá ser requerido no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data do óbito do(a) advogado(a), não podendo haver prorrogação.

 

Informações importantes:

- É indispensável a regularidade do(a) advogado(a) falecido com as anuidades junto à OAB/AL referente à todo histórico enquanto advogado inscrito na Ordem dos Advogados, não sendo válido para fins deste quesito, a quitação apenas do ano de competência do falecimento;

- Estar o(a) advogado(a) falecido(a), com a devida inscrição ativa nos quadros da OAB/AL;

- O advogado(a) falecido(a) ter, no mínimo, 01 (um) ano de inscrição perante à OAB/AL;

- Confira AQUI a resolução que dispõe sobre o auxílio.  

 

Para solicitação do auxílio clique AQUI.

 

FUNCIONAMENTO

É necessário realizar o casdastro neste link, este cadastro é feito uma única vez para o SISTEMA OAB, caso já tenha feito nesta Seccional ou em qualquer outra, não é necessário fazer novamente.

Criar acesso ao Peticionamento Eletrônico:

A plataforma permitirá o acompanhamento, cumprimento de diligência e juntada de documentos. CRIAR ACESSO

Acompanhe o status da sua inscrição:

 

Após criar o acesso ao Peticionamento Eletrônico, acompanhe o andamento da sua inscrição. ACOMPANHAR INSCRIÇÃO

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